Advogado aponta que lei dos juros legais influencia decisões judiciais
Fonte: Migalhas quentes
As transformações promovidas pela chamada lei dos juros legais (14.905/24) já
começam a se consolidar no cotidiano de empresas e operadores do Direito.
Sancionada há um ano, em 28/6 e em vigor desde 30/8/24, a norma
proporcionou clareza, previsibilidade e, principalmente, maior segurança
jurídica, ao redefinir parâmetros essenciais sobre juros e correção monetária nas
relações civis e contratuais.
Para o advogado Felipe Reis, sócio-diretor do Reis Advogados, a nova
legislação representa um avanço importante no ambiente contratual brasileiro.
"Foi uma correção necessária, que minimiza inseguranças históricas e ajusta o Código Civil
à realidade econômica e jurisprudencial do país", afirma.
A lei atualizou a redação de dispositivos do Código Civil e estabeleceu, de
maneira objetiva, que a taxa legal de juros passa a ser a diferença entre a Selic e
o IPCA, aplicável sempre que não houver estipulação específica em contrato
ou quando o índice acordado for impreciso.
Com isso, abandonam-se as interpretações divergentes sobre o percentual
aplicável em situações omissas e se garante tratamento mais uniforme às
obrigações pecuniárias, trazendo mais segurança jurídica aos contratos e
eliminando intermináveis discussões judiciais e recursos que comumente
ocorriam em várias instâncias judiciais devido às omissões da lei anterior.
Outro ponto de destaque é a flexibilização da chamada lei de usura (decreto
22.626/33), que tradicionalmente impunha limites rígidos aos juros praticados
fora do sistema financeiro.
A jurisprudência já excluía as instituições financeiras desses limites, mas a nova
legislação, além de consolidar tal entendimento judicial e evitar discussões em
torno de sua aplicação ao Sistema Financeiro, ampliou esse entendimento e
passou a permitir que outras relações jurídicas, especialmente entre pessoas
jurídicas, também não estejam mais sujeitas a limitação.
"Os contratos celebrados entre empresas agora podem prever juros superiores a 1% ao mês,
padrão que, por muitos anos, foi tratado quase como um teto informal", observa Felipe
Reis. "Essa liberdade contratual, desde que exercida de modo transparente e sem abusos,
representa maturidade normativa e mais espaço para negociações eficientes".
A mudança também alcança os juros de mora e os remuneratórios. Antes, a
ausência de cláusulas específicas podia levar à aplicação automática de taxas
genéricas, descoladas da realidade econômica ou das práticas de mercado.
Agora, a nova legislação explicita os critérios de cálculo e atribui ao Conselho
Monetário Nacional, com divulgação feita pelo Banco Central, a definição da
metodologia oficial da taxa legal. Isso reduz a margem para controvérsias e
litígios desnecessários.
A lógica que rege o novo modelo valoriza a autonomia da vontade e fortalece a
liberdade contratual, sem deixar de prever salvaguardas contra eventuais
abusos.
"O legislador acertou ao reconhecer que, entre empresas, a assimetria de poder de barganha é
menor, o que permite maior flexibilidade nas condições pactuadas. Mas, é claro que eventuais
cláusulas abusivas seguem sujeitas à revisão judicial", destaca Reis.
Completando um ano de vigência, a lei dos juros legais já começa a influenciar
cláusulas contratuais, decisões judiciais e até mesmo práticas empresariais de
crédito e cobrança.
Para Reis, trata-se de um exemplo positivo de atualização normativa capaz de
reduzir litígios, fomentar a previsibilidade e adequar o Direito Privado aos
contornos de uma economia moderna e mais dinâmica.
"A grande lição é que a previsibilidade jurídica não engessa, mas sim agiliza a Justiça.
Quando todos sabem com clareza quais são as regras do jogo, é muito mais fácil e seguro
investir, contratar e crescer", conclui.